O Brasil possui o maior programa público de transplantes de órgãos, tecidos e células do mundo, que é garantido a todos os brasileiros pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Isso é reflexo do investimento constante de recursos por parte do Ministério da Saúde para promover a qualidade de vida dos pacientes.
A campanha deste ano tem como foco principal mostrar aos brasileiros a qualidade de vida que a pessoa volta a ter após o transplante, e com isso incentivar a população a se tornar doadora de órgãos. Traz em suas peças pessoas transplantadas que se tornaram atletas e encontraram na prática do esporte um incentivo a mais para cuidar da saúde e manter a qualidade de vida. Para esses atletas e muitos outros transplantados, cada dia é uma vitória. Porque viver é uma grande conquista. Seja doador e avise à sua família. Ajude mais pessoas a serem vencedoras!
O que preciso fazer para ser um doador?
- Para ser doador de órgãos e tecidos é preciso:
- Ter a morte encefálica diagnosticada;
- Estar em boas condições hemodinâmicas;
- Não apresentar sorologia positiva para agravos considerados contraindicação absoluta para doação (Ex. HIV);
- Ter a doação autorizada pela família.
Quais órgãos podem ser doados?
- Coração (retirado do doador antes da parada cardíaca e mantido fora do corpo por no máximo 4 horas);
- Pulmões (retirados do doador antes da parada cardíaca e mantidos fora do corpo por no máximo 6 horas);
- Rins (retirados do doador até 30 minutos após a parada cardíaca e mantidos fora do corpo até 48 horas);
- Fígado (retirado do doador antes da parada cardíaca e mantido fora do corpo por no máximo 12 horas);
- Pâncreas (retirado do doador antes da parada cardíaca e mantido fora do corpo por no máximo 20 horas);
- Valvas Cardíaca.
Quem não pode doar?
- Ser um cidadão juridicamente capaz (maior de 18 anos ou menor de idade emancipado, com condições de saúde que não comprometam a manifestação válida da sua vontade);
- Estar em condições de doar o órgão ou tecido sem comprometer a saúde e aptidões vitais;
- Ter um receptor com indicação terapêutica indispensável de transplante;
- Que o receptor seja cônjuge ou familiar até quarto grau de parentesco, exceto nos casos de doação de medula óssea;
- No caso de não parentes, a doação só poderá ser feita com autorização judicial, exceto nos casos de doação de medula óssea.